Conduzir em Gran Canária

A legislação em Canárias é a mesma que em todo o território espanhol. Teoricamente, precisa de uma carta de condução internacional para alugar um automóvel em Canárias. No entanto, na prática pode proceder ao aluguer apenas com a carta de condução, o bilhete de identidade/passaporte e um cartão de crédito (válidos, claro!).

O limite de velocidade nas auto-estradas é de 120 km/h, enquanto nas cidades e vilas o limite está estabelecido nos 50 km/h, a menos que seja indicada outra velocidade. É proibido estacionar nas linhas brancas ou amarelas e as linhas azuis indicam zonas de estacionamento pagas.

As autoridades efectuam, com relativa frequência, testes de sopro do balão e os ‘não residentes’ podem sujeitar-se a multas imediatas. O uso de capacete é exigido na condução de motociclos e motorizadas e é estritamente proibido o uso de telemóveis durante a condução.

Em Gran Canária conduzimos no lado direito da estrada e o volante está situado no lado esquerdo do carro. É obrigatório o uso do cinto de segurança. Crianças com menos de 12 anos têm que viajar nos bancos de trás do veículo.

Conduzir nas montanhas pode ser um verdadeiro desafio, uma vez que as estradas sinuosas e as curvas apertadas exigem toda a sua concentração. Como tal, certifique-se de que planeou bem a sua viagem. As únicas estradas de alta velocidade são a auto-estrada GC1 que liga Las Palmas a Arguineguín e a GC2 de Las Palmas a Agaete.

Cintos de Segurança. O cinto de segurança tem que ser usado sempre que conduzir e o limite de álcool permitido por lei é de 0.08%. Os testes do sopro do balão são efectuados aleatoriamente e os não residentes sujeitam-se a multas elevadas a ser pagas no local.
 
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